quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

“O menino foi apreendido pela polícia”?


Assistindo a um programa de televisão exibido todas as manhãs, ouvi, pela enésima vez, de um repórter a seguinte afirmação:

“O menino foi apreendido pela polícia.”

“Apreendido” ou preso/capturado/aprisionado/encarcerado pela polícia?

O verbo apreender pode ser usado para significar assimilar mentamente, pegar (objetos), inquietar-se, confiscar (objetos). Não se refere, portanto, à captura de pessoas, mas sim à apreensão de objetos. Pessoas não deveriam ser apreendidas como mercadorias, mas sim presas ou capturadas. No entanto, nesse caso, o uso do verbo apreender em substituição aos verbos prender/capturar deve-se ao fato de que, segundo o ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), o menor não comete crime, mas sim ato infracional análogo a crime, sendo assim, não se pode dizer que o menor foi preso ou capturado, mas apenas que foi apreendido. De qualquer modo, a terminologia adotada pelo ECA é bastante infeliz.
  
Outra “pérola” que tomou conta da mídia televisiva é o uso do verbo aparecer na forma reflexiva:

“Fulano fez isso para se aparecer.”

Ocorre que o verbo aparecer, com o sentido de mostrar-se/fazer-se notar/brilhar, definitivamente não é reflexivo e, além disso, é intransitivo, ou seja, não necessita de objeto direto nem indireto:

“Ela faz tudo para aparecer.”

Não sei quem foi o primeiro que usou essas “pérolas”, mas compete a cada um de nós, amantes do vernáculo, evitar que essas pragras se espalhem por aí.

Um abraço e até a próxima.
Sandra Helena

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