O artigo 3º, da Lei nº 10.048/2000, assim dispõe:
“Art. 3o As empresas públicas de transporte e as
concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente
identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de
deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.”
Embora essa lei federal e outras leis municipais de igual teor sejam
importantes para a proteção do direitos de idosos, gestantes, lactantes,
pessoas com deficiência, pessoas acompanhadas por crianças de colo e obesos,
bem como para a construção da cidadania, venho observando que os usuários do
metrô paulistano deixam os assentos preferenciais vagos, mesmo quando não há
qualquer passageiro com prioridade à sua utilização e os vagões estão lotados.
Etimologicamente, o vocábulo “preferencial” origina-se do substantivo
“preferência” (de 1813), que, por sua vez, origina-se do verbo “preferir” (do
latim “praeferĕre”, de “praeferre”). Morfologicamente, “preferencial” é um adjetivo
de dois gêneros que significa “que tem preferência”.
A não utilização de assentos preferenciais, quando inexistem usuários
com preferência à sua utilização, patenteia a falta de reflexão sobre o
vernáculo, em geral, e sobre o significado desse vocábulo, em particular. Aliás,
a falta de estudo e reflexão sobre a língua materna não é a exceção, mas sim a
regra entre a maioria dos falantes nativos brasileiros, infelizmente. Não fosse
por isso, como explicar a vacância de tais assentos nos vagões do metrô
paulistano, mesmo quando estes estão lotados? Isso não revelaria uma confusão por
parte dos usuários entre o significado dos vocábulos “preferencial” e “exclusivo”?
O vocábulo “exclusivo” (de 1559) significa “privado”,
“restrito”. Os assentos de que tratamos aqui não são “exclusivos”, mas
sim “preferenciais”. Por isso, tais assentos podem ser usados por passageiros
comuns, desde que: (i) não haja passageiro com preferência ao uso do assento
preferencial; (ii) esse assento seja cedido ao primeiro usuário preferencial
que aparecer; (iii) em havendo passageiro preferencial, este explicite que não
deseja usar tal assento.
No Brasil, se avançamos na preocupação com a construção da cidadania,
retrocedemos, e muito, no ensino de qualidade e com efetividade da norma-padrão
da língua portuguesa.
Mas não devemos nos esquecer de que a construção da cidadania passa, antes de tudo, pelo ensino da norma-padrão da língua portuguesa - variante linguística na qual toda a legislação é escrita -, bem como pela constante reflexão sobre o vernáculo. Somente assim os cidadãos brasileiros serão educados para exercerem sua cidadania de forma efetiva.